Propaganda eleitoral em carros pode impedir cobertura do seguro automotivo
Estampar o candidato na carroceria ou vidros do carro pode se tornar um grande problema
As eleições municipais estão chegando e com elas invariavelmente os eleitores são inundados com publicidade eleitoral de todos os lados. Os veículos não estão imunes a essa prática e tem sido comum ver propagandas de candidatos e candidatas à Prefeitura ou Câmara Municipal nos carros de passeio, principalmente nas portas laterais ou vidros traseiros.
O problema é que essa aplicação pode resultar em dor de cabeça quando o assunto é a cobertura do seguro automotivo.
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“Quando um veículo é utilizado para propaganda eleitoral, ele pode ser considerado um ativo de marketing, sujeito a regulamentações específicas”, explica André Costa, CEO da Touareg Seguros.
Para ficar mais claro, o seguro de um carro para fins de uso particular é classificado diferente do mesmo carro utilizado para o trabalho ou comercialmente. Assim, as seguradoras entendem que tal veículo é usado como um meio de comunicação, o que pode ocasionar a não cobertura do seguro quando o proprietário precisar.
“Se o carro for utilizado exclusivamente para campanhas políticas, ele pode ser considerado um veículo comercial para fins publicitários, o que geralmente não está coberto pelas apólices de seguro automotivo pessoal”, ressalta Costa.
Quando voltamos os olhos para legislação eleitoral, os veículos que servem como meio de propaganda também atendem a normas específicas. O Ministério Público obriga que carros de som, por exemplo, não podem passar dos 80 decibéis de nível de pressão sonora, medindo a sete metros do veículo.
O MP ainda destaca que colar adesivos em carros e caminhões é permitido desde que não exceda o tamanho máximo de meio metro quadrado (0,5x1m, por exemplo, em formato retangular). Há também a possibilidade de utilizar o vidro traseiro como suporte de propaganda, mas o material precisa ser micro perfurado para não atrapalhar a visibilidade do motorista.
Essas regras estão na resolução Nº 23.732/2024 atualizada pelo Tribunal Eleitoral Federal (TSE). Negligenciar essas regras pode render multa pelas autoridades competentes e até a perda da cobertura e pagamento de sinistros da seguradora.
“Algumas seguradoras oferecem coberturas adicionais para situações específicas, com um custo que pode ser muito mais vantajoso do que correr o risco de ficar sem indenização em caso de sinistro”, destaca Costa.
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