Propaganda eleitoral em carros pode impedir cobertura do seguro automotivo

Estampar o candidato na carroceria ou vidros do carro pode se tornar um grande problema

Vinicius Moreira
Por
01.10.2024 às 10:50 • Atualizado em 12.11.2024

As eleições municipais estão chegando e com elas invariavelmente os eleitores são inundados com publicidade eleitoral de todos os lados. Os veículos não estão imunes a essa prática e tem sido comum ver propagandas de candidatos e candidatas à Prefeitura ou Câmara Municipal nos carros de passeio, principalmente nas portas laterais ou vidros traseiros.

O problema é que essa aplicação pode resultar em dor de cabeça quando o assunto é a cobertura do seguro automotivo.

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“Quando um veículo é utilizado para propaganda eleitoral, ele pode ser considerado um ativo de marketing, sujeito a regulamentações específicas”, explica André Costa, CEO da Touareg Seguros.

Para ficar mais claro, o seguro de um carro para fins de uso particular é classificado diferente do mesmo carro utilizado para o trabalho ou comercialmente. Assim, as seguradoras entendem que tal veículo é usado como um meio de comunicação, o que pode ocasionar a não cobertura do seguro quando o proprietário precisar.

“Se o carro for utilizado exclusivamente para campanhas políticas, ele pode ser considerado um veículo comercial para fins publicitários, o que geralmente não está coberto pelas apólices de seguro automotivo pessoal”, ressalta Costa.

Quando voltamos os olhos para legislação eleitoral, os veículos que servem como meio de propaganda também atendem a normas específicas. O Ministério Público obriga que carros de som, por exemplo, não podem passar dos 80 decibéis de nível de pressão sonora, medindo a sete metros do veículo.

O MP ainda destaca que colar adesivos em carros e caminhões é permitido desde que não exceda o tamanho máximo de meio metro quadrado (0,5x1m, por exemplo, em formato retangular). Há também a possibilidade de utilizar o vidro traseiro como suporte de propaganda, mas o material precisa ser micro perfurado para não atrapalhar a visibilidade do motorista.

Essas regras estão na resolução Nº 23.732/2024 atualizada pelo Tribunal Eleitoral Federal (TSE). Negligenciar essas regras pode render multa pelas autoridades competentes e até a perda da cobertura e pagamento de sinistros da seguradora.

“Algumas seguradoras oferecem coberturas adicionais para situações específicas, com um custo que pode ser muito mais vantajoso do que correr o risco de ficar sem indenização em caso de sinistro”, destaca Costa.

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Encontrou no jornalismo uma forma de aplicar o que mais gosta de fazer: aprender. Passou por Alesp, Band e IstoÉ, e hoje na Mobiauto escreve sobre carros, que é uma grande paixão. Como todo brasileiro, ainda dedica parte do tempo em samba e futebol.

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