Escape esportivo, retrovisor customizado, farol auxiliar: o que é proibido instalar na moto?

Alguns acessórios podem ser regularizados, mas outros são proibidos em qualquer condição

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16.08.2024 às 10:42
Alguns acessórios podem ser regularizados, mas outros são proibidos em qualquer condição

Seja para aprimorar a segurança ou para deixar a motocicleta mais “a cara” do(a) proprietário(a), a instalação de acessórios e substituição de peças e equipamentos fazem parte do universo de quem anda em duas rodas. O problema é que nem toda modificação em motos é permitida por lei. Por isso, é melhor ficar ligado(a) em quais itens a prática é autorizada e, principalmente, em quais ela é totalmente proibida.

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Para te ajudar com essas dúvidas, a Mobiauto separou cinco itens dos mais trocados ou instalados em motos para esclarecer se eles fazem parte do grupo de restrições ou de permissões, segundo a legislação de trânsito.

Retrovisores

 

(Foto: reprodução/Autoescola Online)

Não importa o porte da moto, de modelos 150 cc a esportivas de alta cilindrada, os espelhos retrovisores são alvos fáceis de quem pensa em dar um toque mais pessoal para a sua moto ou, ainda, de quem quer facilitar a circulação em corredores estreitos, trocando os equipamentos originais por outros menores.

A boa notícia neste caso é que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autoriza a troca dos retrovisores. Porém, de acordo com a resolução nº 682 de 2017, a ação deve constar em documento como “veículo alterado visualmente” e há limitações a serem respeitadas.

Para os modelos não circulares, a área refletora do retrovisor deve ser superior a 69 cm² e este espaço deve possibilitar a inscrição de um círculo com diâmetro de 78 mm em sua superfície. Com relação aos seus formatos, a área refletora deve se encaixar em um retângulo medindo 120 mm por 200 mm. No caso dos modelos circulares, o diâmetro não pode ser menor que 94 mm, tampouco pode passar dos 150 mm.

Guidão

 

As mesmas motivações envolvidas na substituição dos retrovisores se enquadram no caso do guidão também. Afinal, além de poder atribuir um estilo diferenciado à moto, seu formato também pode facilitar a passagem dela em condições mais apertadas.

E do mesmo jeito que alterar os retrovisores, também é legal alterar o guidão, contanto que a substituição conste no documento da moto e o item se enquadre nas indicações do Contran.

No caso do guidão, a portaria 159/2017 estabelece que ele deve possuir largura mínima de 600 mm e máxima de 950 mm e a altura das manoplas não deve ser superior à dos ombros do condutor em posição de pilotagem.

Protetor de carenagem e de motor

(Foto: reprodução/Evolution Racing)

Talvez um dos acessórios mais presentes em motocicletas, os protetores de motor e de carenagem são muito eficazes para cumprirem com as suas propostas. E o investimento vale a pena para diminuir os custos de reparos em quedas.

Felizmente, não há nenhuma restrição legal no Contran sobre estes itens, portanto, a instalação deles é permitida por lei. A única menção a estes dispositivos de segurança na legislação está presente na resolução 943/2022 que discorre sobre os requisitos de segurança para o transporte remunerado de passageiros e de cargas em motos. Para estas aplicações, o protetor de motor (e de pernas, como é tratado na lei) deve ser construído em peça única, em aço tubular, fixado no chassi da moto e limitado à largura do guidão.

Escape esportivo

 

(Foto: reprodução/MotorShopp)

Outro equipamento popularmente alterado em motos, o escapamento é, provavelmente, o que mais rende polêmica quando o assunto é a sua regularização. É possível mudar alguma coisa no escapamento da moto? A resposta curta é sim. Mas, como estamos percebendo, a janela de permissão para fazer isso é estreita, de acordo com a lei.

Primeiramente, a regra que limita a alteração de escapamento em motos vem do Conama, o Conselho Nacional do Meio Ambiente. Isso, porque é a portaria 252/1999 do órgão que diz que “sistemas de escapamento poderão ser substituídos por similares, desde que os novos níveis de ruído não ultrapassem os níveis originalmente obtidos e declarados pelo fabricante do veículo”. E esta mesma resolução ainda estabelece que o limite máximo de ruído não deve ultrapassar os 99 decibéis (dB).

O problema é que, dificilmente, em alguma fiscalização de rua haverá alguma autoridade equipada com um decibelímetro para aferir o nível de ruído do escapamento da moto. Portanto, sem a comprovação pelo equipamento, existe brecha legal para questionar uma possível multa. Mas é bom deixar claro que, independentemente da aferição por decibelímetro, qualquer escapamento que esteja “direto”, ou seja, sem os mecanismos abafadores de ruído obrigatórios, a infração é cristalinamente flagrante.

Portanto, ponteiras esportivas de escapamento podem ser instaladas, desde que obedeçam à resolução do Conama. Caso contrário, a multa prevista está descrita no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Faróis auxiliares e farol de LED

 

(Foto: reprodução/Nohoz Motos)

A iluminação da moto é, primeiramente, um elemento de segurança. Por isso, muitos(as) proprietários(as) pensam em trocar o farol da moto por uma luz mais forte ou até mesmo instalar faróis auxiliares adicionais para reforçar a visibilidade em vias escuras.

Contudo, é preciso ter cuidado ao fazer esta alteração. Ela só é permitida por lei caso a alteração ou adição seja prevista no manual do fabricante. De acordo com a resolução 970/2022 do Contran, a motocicleta incorrerá em infração “quando o veículo incluir ou substituir componente do sistema de sinalização ou iluminação original por outro que não seja previamente previsto pelo fabricante, sem autorização prévia”.

Ou seja, se a moto não veio com farol de LED de fábrica, por exemplo, nem prevê a utilização desta tecnologia como substituição da original, a alteração é proibida por lei. O mesmo vale para os faróis auxiliares: se o manual da moto não prevê, não é legal instalá-los.

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