Governo de SP dribla lei federal e apenas Toyota terá benefício no IPVA

Normas técnicas afastam possibilidade de desconto para híbridos leves fabricados em Betim (MG), pela Fiat

Renan Rodrigues
Por
02.01.2025 às 17:37

Em dezembro, o estado de São Paulo anunciou que veículos híbridos teriam desconto no IPVA de 2025, enquanto os carros elétricos ficariam de fora. O abatimento seria na parte do imposto que pertence ao estado, enquanto o referente ao município seria pago normalmente.

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Entre as regras para tal isenção, previa-se que os veículos deveriam ter motorização híbrida flex ou somente a etanol e custassem não mais do que R$ 250 mil. No entanto, o governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), declarou o seguinte em coletiva de imprensa:

"Temos a GM, a GWM, a Toyota e a Volkswagen que vão produzir híbridos em São Paulo. Não vamos dar isenção de IPVA para carro produzido na Bahia ou no exterior". No entanto, tal afirmação ia contra a Lei nº 5.172/66, que trata a respeito do Código Tributário Nacional.

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No art. 11, a Lei estabelece o seguinte: “É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino”.

Portanto, por Lei, São Paulo não poderia fazer diferenciação entre os híbridos baseado somente na origem do produto, seja ele feito em outro estado ou importado.

Dessa forma, o governo publicou todos os requisitos técnicos para que os veículos tenham a isenção do IPVA. A informação está presente na Portaria SRE 94/2024 e estabelece que para ter a isenção do IPVA em 2025 e 2026, o veículo deve ter todas as seguintes características:

  • Híbridos com motor elétrico e com motor a combustão que utilize, alternativa (flex) ou exclusivamente, etanol; 
  • Valor não superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 
  • Possuir um ou mais motores elétricos com potência elétrica total mínima de 40 kW (quarenta quilowatts), equivalente a 54 cv;
  • Alimentados por sistema elétrico de tensão com no mínimo 150V (cento e cinquenta volts), capazes de recuperar energia para as baterias.

Por esses motivos, apenas Toyota Corolla Hybrid e Toyota Corolla Cross Hybrid se enquadram na isenção. Concidentemente, ou não, ambos são fabricados em São Paulo.

Outros híbridos já conhecidos do mercado brasileiro não se enquadram por motivos distintos. Modelos como os Caoa Chery Tiggo 5X e Tiggo 7 Hybrid, os Fiat Pulse e Fastback e Kia Stonic adotam o um sistema híbrido leve, com motor elétrico com potência inferior a 54 cv, além de sistema elétrico de 12V ou 48V, abaixo dos 150V exigidos.

Já modelos maiores, como GWM Haval H6 e os BYD Song e King, se enquadram nas normas técnicas de potência do motor e tensão do sistema elétrico, mas são abastecidos somente com gasolina.

Por fim, o Caoa Chery Tiggo 8 Hybrid, além de ser abastecido somente com gasolina, ultrapassa o preço máximo estabelecido por Lei que é de R$ 250 mil.

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Prefere os hatches com vocação esportiva, ainda que com um Renegade na garagem. Formado em jornalismo na Fiam-Faam, há 10 anos trabalha no setor automotivo com passagens pelo pioneiro Carsale, além de Webmotors e KBB.

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