Multa por furar sinal vermelho: valor, penalidade e tolerância
A infração é considerada gravíssima e pode gerar complicações; saiba quais são os casos de aplicação e evite dor de cabeça
O semáforo é um dos equipamentos mais fundamentais para a organização do trânsito. É ele que, por meio de seu esquema de cores, garante a segurança tanto para motoristas quanto para pedestres nas vias. Por ser tão importante, o seu descumprimento é levado muito a sério e prevê punição para motorista que furar o sinal vermelho.
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É no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que está definida qual é a penalidade por cometer tal infração. De acordo com o Denatran, o agente de trânsito deve autuar na aplicação da multa nas seguintes situações:
“Semáforo efetivamente no vermelho, no início da passagem do veículo pela linha de retenção. Mesmo que não complete o movimento, tendo transposto a linha de retenção na fase vermelha, parando sobre a faixa de pedestres ou a área de cruzamento.
Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo, fica parado sobre a faixa de pedestres ou sobre a área de cruzamento, desde que não sobre a área de conflito, e, tendo visão do foco semafórico, mudando este para a fase vermelha, continua na marcha e completa o movimento.”
Quanto ao artigo 208 em si, ele é de fácil entendimento, e descreve apenas o comportamento, o grau da infração e qual é a penalidade. Ele diz:
“Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.”
Assim, ficam claras as consequências de se passar o sinal vermelho. Primeiramente, a sua gravidade é considerada gravíssima, o que rende 7 pontos na CNH do condutor.
Importante lembrar que atualmente as infrações consideradas gravíssimas retiram o direito do motorista de acumular 40 pontos na CNH ao longo de 12 meses. Caso o motorista receba uma multa gravíssima no determinado período de tempo, o limite cai para 30 pontos, e se a situação de repetir a tolerância despenca para a metade: 20 pontos.
Sobre o valor da multa, ela também ocorre em função do grau da infração de não respeitar o sinal vermelho. Assim, por se tratar de uma transgressão de natureza gravíssima, o montante a se pagar é de R$ 293,47.
A aplicação da infração também é válida para locais em que o semáforo não está presente em si, mas que possui marcação de parada obrigatória, a famosa placa de “PARE”. Nesses casos, o mesmo mecanismo judicial é acionado e as penalizações são as mesmas.
Exceções
Mas então existe alguma situação em que se pode furar o sinal vermelho sem ser multado? Sim, e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) descreve algumas delas.
A primeira é quando o semáforo está com defeito, nesse caso não há autuação do agente de trânsito. Assim como quando o condutor não consegue identificar a luz vermelha e avança, sem saber que era proibido. Nesse caso, se o veículo ficar parado na faixa de pedestres ou no cruzamento a infração é considerada média.
Também há exceção em lugares que existem as vias de conversão à direita, as quais deixam o veículo sair de forma perpendicular à parada instituída pela marcação, liberando o trânsito.
Fora isso, não há nenhum tipo de tolerância garantida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CBT) ao furar o sinal vermelho.
Sinal amarelo
E quanto ao sinal amarelo? Existe seu próprio conjunto de leis? Algum tipo de penalidade é aplicada? Não.
Dentro do CTB, não há nenhum artigo que diga que avançar sobre a marcação amarela se configura como uma infração. No entanto, apesar de não haver multa ou penalização, atravessar o sinal amarelo segue sendo um risco, pois sua função justamente é alertar o condutor de que o semáforo ficará vermelho.
Multa para pedestres
Como ficam os sinais para pedestres? Aqueles que dividem o tempo de travessia e trânsito de veículos, existe multa? Mais ou menos, o Detran também define regras de conduta para travessia nesses casos, mas com natureza e penalidade diferentes.
As regras definidas são referentes a pedestres que atravessam fora da faixa. Nesse caso se comete uma infração de nível médio, levando 3 pontos na carteira CNH e uma multa de R$ 44,19. De contrapartida, sabemos que uma multa desse tipo ser aplicada na prática é muito difícil.
Isso porque todo tipo de sinalização tem como objetivo melhorar a segurança das vias, assim qualquer desrespeito é levado a sério pelos órgãos reguladores, até mesmo em casos que pareçam mais banais, como este.
No entanto, a faixa não tira a responsabilidade do motorista. É prescrito que sempre é necessário dar preferência aos passantes em vias sem semáforo e que têm as marcações no chão.
O motorista também deve esperar o pedestre terminar a travessia da rua para aí sim avançar, mesmo que esteja verde. Pessoas que se encaixam em grupos preferenciais também têm prioridade para fazer a travessia.
Na situação de um dos três casos mencionados ser desrespeitado, o condutor responderá por infração gravíssima, que rende 7 pontos em sua habilitação e multa de R$ 293,47.
É possível recorrer da multa?
Apesar de ser um tópico que gera muitas dúvidas, é possível recorrer sim da multa por furar o farol vermelho, assim como é com todas as outras infrações. O que é necessário para isso é ter uma defesa bem construída e amparada no próprio CTB, MTBF ou Contran.
Há casos em que o tempo de luz amarelo não é o bastante para o motorista ou diminuir a velocidade de forma satisfatória ou atravessar a tempo na sinalização amarela. Se esse for o caso, é possível usar argumentos embasados nas especificações do Denatran e no volume V do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
O Denatran define um tempo de três segundos para vias com limites de 30 km/h e 40 km/h e de quatro segundos quando a velocidade máxima é 60 km/h. O trecho do manual trata especificamente da sinalização dos semáforos e diz o seguinte sobre os intervalos de tempo entre uma luz verde e outra:
“Este tempo tem a função de assegurar a travessia da interseção por veículos que, ao receberem a indicação amarela, se encontrem a uma distância da linha de retenção insuficiente para parar com segurança”.
Outro caso que pode ser recorrido é o avanço sobre o sinal vermelho de madrugada. Aqui o condutor pode alegar que ficar parado em determinado ponto da via seria um risco para sua segurança e de que verificou que sua ultrapassagem no farol vermelho não iria interferir no trânsito. Mas detalhe: tal situação não é certeza que o motorista irá se livrar da multa.
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