STF autoriza que CNH de cidadãos com dívidas seja retida
STF de endividados pode ser retida, mas casos devem ser avaliados individualmente e medida não vale para motoristas profissionais
CNH de pessoas endividadas poderá ser retida como forma de obrigar a regularização das pendências. A autorização partiu do Superior Tribunal Federal e foi divulgada na última quinta-feira (09).
O relator da ação foi o presidente do STF Luiz Fux e foi aprovado por dez dos 11 ministros do plenário do STF, apenas Edson Fachin foi contra a medida coercitiva, argumentando que o cidadão inadimplente não pode sofrer sanções que limitem sua liberdade e direitos básicos, a não ser em caso de dívidas alimentícias.
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Dentre as penalizações para inadimplentes também estão: retenção de passaporte e proibição da participação em concurso e licitação pública. No entanto, a autorização para retenção da CNH não pode ser aplicada em casos de dívida alimentar ou quando o devedor trabalha como motorista profissional.
Baseada no Código de Processo Civil (CPC), o STF autoriza juízes a determinar medidas coercitivas como forma de fazer valer a ordem de pagamento de dívidas. Porém, antes do caso chegar ao tribunal, a instituição que não recebeu o pagamento deve notificar o devedor, por telefone, e-mail e carta.
Se o contato não for bem sucedido, o inadimplente receberá uma notificação para comparecer ao tribunal. Caberá ao juiz avaliar o caso para que a medida não avance sobre direitos fundamentais e deverá também considerar os princípios de proporcionalidade e razoabilidade da dívida.