Este radar multa veículos que fazem barulho demais e já está no Brasil
Por Fernando Vasconcellos
Um novo sistema de fiscalização de trânsito promete dar algum sossego aos moradores de uma região de Curitiba (PR). Entrou em operação na capital paranaense, em setembro, um radar capaz de flagrar veículos que emitem ruído excessivo.
O chamado “radar do barulho” foi instalado junto a um equipamento de fiscalização eletrônica de velocidade em um trecho da Avenida Victor Ferreira do Amaral, no bairro Tarumã. De acordo com a Prefeitura de Curitiba, o radar ainda não pode gerar multas de trânsito, por se tratar de uma tecnologia recente no Brasil.
O aparelho, desenvolvido pela parceria firmada entre a empresa Perkons e a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito da capital paranaense, ainda precisa ser homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Nessa fase inicial, o dispositivo servirá para coletar informações que serão utilizadas na adoção de ações práticas para coibir o barulho excessivo emitido por automóveis e motocicletas, segundo a prefeitura.
O equipamento é capaz de captar desde ruídos de veículos com escapamento fora do padrão até carros com sistema de som tocando música em alto volume.
A Prefeitura de Curitiba diz que as informações coletadas pelo radar do barulho serão utilizadas para verificar o perfil de comportamento desses motoristas, os horários de maior incidência de excesso de ruído e o tipo de veículo. Com base nesses dados, o departamento de fiscalização de trânsito poderá fazer com blitze educativas e até mesmo autuação dos motoristas infratores.
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Como funciona o radar de ruído
Montado na mesma estrutura de um radar que fiscaliza a velocidade dos veículos, o dispositivo conta com a tecnologia que faz a leitura das placas dos veículos. Segundo a Prefeitura de Curitiba, o aparelho está calibrado para captar imagens de carros e motos que emitem ruídos acima de 90 decibéis.
Esse limite foi definido pela prefeitura da capital paranaense para operações experimentais, uma vez que a fiscalização de ruídos veiculares não depende somente da homologação do Inmetro. Essa verificação deve ser precedida por órgãos regulatórios como o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O que a legislação diz sobre o excesso de ruído de veículos
De acordo com a Resolução 272/00 do Conama, que é um órgão ambiental do Governo Federal, os índices máximos permitidos de emissão de ruídos de veículos automotores são estabelecidos em até 80 decibéis.
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Já a Resolução 958/22 do Contran define como infração de trânsito qualquer que seja o volume do som do lado externo do veículo, independentemente da medição, com as seguintes sanções:
- Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados, é considerada infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, mais 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público é definido como infração média, com multa de R$ 130,16, mais 4 pontos no prontuário da CNH e remoção do veículo.
Uso indevido da buzina também pode dar multa
O Contran também estabelece que a buzina deve ser usada corretamente. Segundo a Resolução 764/18 do órgão, o nível máximo de pressão sonora emitida pelo equipamento ou acessório similar, como alarme antifurto, não pode passar de 112 decibéis.
Usar a buzina do veículo fora dos padrões e frequências definidos pelo Contran é classificado como infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Imagens: Divulgação/Prefeitura de Curitiba
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Jornalista Automotivo