Lei Seca segue “tolerância zero” no Brasil. Entenda as regras
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na última quinta-feira (19) a constitucionalidade da Lei 11.705/2008, a famosa Lei Seca. Uma ação da Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento) foi impetrada há 13 anos e somente agora julgada. Em decisão unânime, a Corte manteve todos os pontos questionados.
A Abrasel entrou com três ações e pretendia principalmente colocar fim à tolerância zero ao álcool para os condutores brasileiros. A entidade afirma que o texto da lei fere o exercício dos direitos de liberdade individual e da não autoincriminação.
A associação conseguiu duas vitórias em outros momentos. A primeira delas, a respeito da proibição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais (a lei foi alterada para permissão em áreas urbanas); a segunda mudança foi sobre a obrigatoriedade do teste do bafômetro.
Agora, a Abrasel pedia pela mudança nas operações, sob o argumento de que milhares de pessoas são obrigadas a parar nas blitz pela suposição de que alguém bebeu. Pedia, também, uma mudança na punição para quem não soprar o bafômetro, que atualmente é a mesma de quem é flagrado com até 0,3 grama de álcool por litro ar - multa de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Acima de 0,3 g, o motorista é preso em flagrante.
A decisão do STF manteve a lei exatamente da maneira como funciona. No entanto, com o julgamento encerrado, as medidas administrativas tomadas contra quem se recusa a fazer o teste do bafômetro não podem mais ser questionadas judicialmente.
No entendimento do Supremo, a obrigatoriedade do teste do bafômetro por alegação não pode ser considerada inconstitucional, sob o preceito de “não produção de prova contra si mesmo”, visto que a punição decorrente dessa recusa é administrativa (através de multa) e não criminal.
O que diz a Lei Seca
Criada em 19 de junho de 2008, a lei 11.705, popularmente chamada de Lei Seca, alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), proibindo o condutor de dirigir sob concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 0,6 g, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa.
Antes, não havia previsão em lei do teor alcoólico necessário para a caracterização do crime, bastando que o motorista estivesse sob a influência de álcool.
Em dezembro de 2012, o Congresso Nacional aprovou e a então presidente, Dilma Rousseff, sancionou a lei 12.760, estabelecendo tolerância zero à lei, ou seja: nenhuma concentração de álcool no sangue seria permitida no momento do teste. Além disso, previa punição para quem não realizasse o teste do bafômetro.
Quem dirige embriagado pode ser multado em R$ 2.934,70, valor que dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um ano. O condutor terá seu direito de dirigir suspenso por 12 meses, além de ter o veículo recolhido caso não apresente condutor habilitado em condições de dirigir. Quem opta por não fazer o teste recebe as mesmas punições.
O limite legal da infração de trânsito é de 0,33 mg de álcool por litro de ar. A partir desse limite, o condutor flagrado passa a cometer o crime de embriaguez ao volante e é preso em flagrante. O CTB prevê como penas nesses casos: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Queda na mortalidade
Segundo dados do SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade), o número de mortes por lesões de trânsito vem caindo desde 2012. O país registrou 38.651 óbitos em 2015, redução de 11,7% de óbitos por lesões no trânsito, 5.129 a menos do que em 2014.
Em 2019, 31.945 pessoas perderam a vida por lesões de trânsito, 710 a menos do que em 2018. Os números de 2020 e 2021 ainda não foram compilados.
O que diz a OMS
Um dos argumentos da Abrasel vem de outros países, como Alemanha, Argentina e Finlândia, que seguem a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde), que estabelece como limite aceitável de álcool no sangue para dirigir 0,5 g/l no sangue para motoristas acima de 21 anos e 0,2 g/l para quem tem até 21 anos. Até 2008, a Lei brasileira tolerava 0,6 g/l.
Se for dirigir, não beba
A combinação de álcool e direção é comprovadamente perigosa. Segundo a OMS, as lesões causadas pelo trânsito são a principal causa de morte entre crianças e jovens com idade entre 5 e 29 anos. Um relatório divulgado em 2018 apontava para um crescimento constante no número de mortes: em 2009, por exemplo, haviam sido registrados 1,2 milhão de óbitos; em 2018, subiu para 1,35 milhão.
No Brasil, segundo levantamento da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS-2019), 17% da população brasileira ingeriu bebidas alcoólicas antes de dirigir, variando de 14,8% nas Regiões Sul e Sudeste a 23,4% na Região Norte. Mais pessoas que vivem em áreas rurais (22,5%) relataram beber antes de dirigir do que pessoas que vivem em áreas urbanas do país (16,2%).
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