Multas de trânsito: valores, tipos, gravidade e quais suspendem a CNH

Classificadas em quatro tipos, as infrações de trânsito são punidas de acordo com a sua gravidade. Entenda os níveis e quem as aplica
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12.04.2021 às 17:00 • Atualizado em 12.11.2024
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Classificadas em quatro tipos, as infrações de trânsito são punidas de acordo com a sua gravidade. Entenda os níveis e quem as aplica

Por Guilherme Silva

As novas regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) começam a valer nesta segunda-feira (12). Entre as principais mudanças, que já mostramos aqui na Mobiauto, estão os novos limites na pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em caso de infração. 

O CTB classifica as infrações em quatro níveis: leve, média, grave e gravíssima. A natureza da infração é definida de acordo com o nível de periculosidade que a atitude do motorista representa para o trânsito. 

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Cada nível adiciona uma quantidade de pontos ao prontuário do condutor e possui um valor de multa, que varia de acordo com a gravidade da infração. Dependendo da quantidade de recorrências de infrações gravíssimas, esse valor pode ser multiplicado.

Quem aplica as multas?

As multas de trânsito podem ser aplicadas por autoridades de âmbito nacional, estadual ou municipal, como a Polícia Rodoviária (Estadual ou Federal), a Polícia Militar (cada estado possui a sua), Guardas Municipais e órgãos municipais de fiscalização, como a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) da cidade de São Paulo.

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Tipos e valores de multa

São quatro os níveis de infração previstos pelo CTB: leve, média, grave e gravíssima. O valor da multa e a pontuação aplicada à CNH aumentam conforme o nível da irregularidade. Confira os tipos, valores e pontos aplicados:

Infração Leve – R$ 88,38 de multa, 3 pontos na CNH
Infração Média – R$ 130,16 de multa, 4 pontos na CNH
Infração Grave – R$ 195,23 de multa, 5 pontos na CNH
Infração Gravíssima – R$ 293,47, 7 pontos na CNH

Algumas infrações gravíssimas, como por exemplo dirigir alcoolizado, acionam o chamado fator multiplicador: o valor da multa fica três, cinco, dez, 20 vezes ou até 60 vezes maior. Além disso, elas podem ser automaticamente suspensivas, ou seja: basta cometer apenas aquela infração uma única vez para ter a carteira suspensa.

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Pontuação e suspensão da CNH

Pela regra antiga, a CNH era suspensa quando o motorista atingia 20 pontos no período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações.

A partir de agora, a quantidade de pontos para a suspensão da CNH vai considerar três limites no período de 12 meses: 20 pontos para o condutor que possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para quem tem apenas uma infração gravíssima; 40 pontos para aqueles que não cometeram nenhuma infração gravíssima em um ano.

Motoristas que exercem atividade remunerada terão um limite de 40 pontos no período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações cometidas.

A suspensão direta da CNH, aplicada quando o motorista ultrapassa o limite da pontuação, pode variar de dois a oito meses, sendo de oito a 18 meses se houver reincidência.

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Os condutores recém-habilitados, ainda com a chamada de Permissão para Dirigir – a popular carteira provisória –, não podem cometer nenhuma infração grave ou gravíssima, ou mesmo acumular mais de uma infração média no período de um ano para conseguir a CNH definitiva. Se isso ocorrer, será necessário refazer todo o processo de habilitação.

Veja abaixo os principais exemplos de infração, de acordo com a gravidade definida no CTB:

Exemplos de infrações leves (3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38)

· Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
· Não portar a CNH ou o documento do veículo enquanto dirige.
· Estacionar sobre a calçada ou faixa de pedestre.
· Estacionar no acostamento.
· Estacionar o veículo entre 50 centímetros e um metro de distância da calçada.
· Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.
· Fazer, ou deixar que se faça, reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, exceto em pistas de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
· Usar farol alto em vias com iluminação pública.
· Buzinar em locais proibidos (como arredores de hospitais).
· Buzinar entre 22h e 6h.
· Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos.
· Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
· Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.
· Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
· Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

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Exemplos de infrações médias (4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16)

· Utilizar veículo para jogar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos
· Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
· Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local.
· Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
· Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de 5 metros da esquina.
· Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.
· Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados.
· Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
· Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.
· Estacionar o veículo em parada de ônibus ou em intervalo de dez metros antes ou depois da sinalização que a indica.
· Estacionar o veículo na contramão da direção.
· Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização.
· Parar o veículo na área de cruzamento de vias.
· Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
· Transitar ao lado de outro veículo, impedindo ou perturbando o trânsito.
· Deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metros ao passar ou ultrapassar bicicleta.
· Transitar em velocidade até 20% acima do limite permitido para o local.
· Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via.
· Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
· Conduzir veículo com calçado inadequado (com chinelo ou salto alto, por exemplo).
· Dirigir o veículo sem usar ambas as mãos.
· Dirigir usando fone de ouvido.
· Conduzir motocicleta sem estar com as duas mãos no guidão.
· Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
· Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva.

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Exemplos de infrações graves (5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23)

· Deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança.
· Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito.
· Estacionar o veículo afastado da calçada (meio-fio) em mais de 1 metro.
· Estacionar o veículo no passeio, sobre faixa de pedestres, ciclovia, canteiros ou marcas de canalização.
· Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
· Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.
· Deixar de guardar a distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, de acordo com a velocidade, o veículo e as condições climáticas.
· Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
· Deixar de dar preferência ao pedestre quando houver iniciado a travessia.
· Transitar na via com velocidade superior ao limite entre 20% e 50%.
· Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.
· Deixar de reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
· Deixar de reduzir a velocidade em declive.
· Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista.
· Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
· Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
· Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação ou de sinalização alterados.
· Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.
· Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.
· Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.
· Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
· Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos.
· Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo.
· Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

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Infrações gravíssimas (7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47)

· Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.
· Dirigir veículo com a CNH, PPD ou Autorização cassada ou com suspensão do direito do dirigir.
· Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios (lentes corretivas, aparelho de audição, próteses, etc.).
· Entregar a direção do veículo a pessoa sem CNH ou PPD, com a CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias, cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
· Transportar crianças em desacordo com as normas estabelecidas pelo CTB.
· Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos.
· Estacionar o veículo na pista, rodovias e vias de trânsito rápido.
· Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.
· Transitar com o veículo na via ou faixa de trânsito exclusiva.
· Deixar de dar passagem a veículo em serviço de urgência (polícia, bombeiros, ambulância, etc.).
· Transitar com o veículo em calçadas, passeios, ciclovias, canteiros centrais etc.

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Exemplos de infrações gravíssimas que suspendem a CNH:

· Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência.
· Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos.
· Disputar corrida.
· Promover racha.
· Forçar passagem entre veículos.
· Enquanto envolvido em acidente, deixar de prestar socorro à vítima.
· Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário corretos.
· Utilizar-se do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
· Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida.

Exemplos de infração gravíssima com fator multiplicador

· Dirigir com a CNH de categoria errada (multiplicada por 2: R$ 586,94.
· Dirigir sem CNH ou com CNH cassada/suspensa (multiplicada por 3: R$ 880,41).
· Entregar direção a pessoa sem CNH (multiplicada por 5: R$ 1.467, 35).
· Dirigir sob influência de álcool (multiplicada por 10: R$ 2.934,70).
· Usar o veículo para interromper, perturbar ou restringir a circulação na via, sem autorização das autoridades (multiplicada por 20: R$ 5.869,40).
· Organizar ato que interrompa, perturbe ou restrinja a circulação da via sem autorização (multiplicado por 60: R$ 17.608,20).

 

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