As 20 infrações mais cometidas nas estradas brasileiras

Além das 20 infrações mais cometidas, a Polícia Rodoviária Federal também aponta para outros dados que envolvem violações
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12.06.2024 às 00:33 • Atualizado em 12.11.2024
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Além das 20 infrações mais cometidas, a Polícia Rodoviária Federal também aponta para outros dados que envolvem violações

Não é novidade que as estradas são o palco de um largo montante de infrações de trânsito. Imaginar, no entanto, não basta, e os números conseguem mostrar como de fato é a realidade. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal foram cometidas 5.946.484 infrações no ano de 2023, um número consideravelmente maior que as 4.135.524 de 2022.

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Além do número de transgressões, os dados ainda apontam para outros fatores. O estado de maior reincidência foi Santa Catarina, com 593.825 violações registradas, já o mês com mais infrações foi dezembro, quando foi catalogado um número de 751.204.

 

A pesquisa também apontou quais foram as transgressões mais cometidas no ano passado. Um dado interessante para aqueles que andam regularmente na estrada, tanto para se prevenir de possíveis acidentes, mas também de prováveis delitos que se possa cometer por um eventual descuido. Confira então quais são as 20 infrações mais cometidas nas estradas brasileiras abaixo:

20 tipos de infrações mais cometidas

  1. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% - 2.521.918
  2. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% - 463.424
  3. Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela - 236.031
  4. Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado - 216.111
  5. Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança - 154.630
  6. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes - 137.872
  7. Conduzir o veículo c/ equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados - 136.412
  8. Deixar o condutor de usar o cinto segurança - 123.682
  9. Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC - 123.446
  10. Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran - 118.882
  11. Deixar o passageiro de usar o cinto segurança - 136.412
  12. Transitar com o veículo em acostamentos - 68.532
  13. Conduzir o veículo c/ com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas - 61.547
  14. Em movimento deixar de manter aces luz baixa de dia, em rodovia de pista simples situada fora de perímetro urbano, veículo desp luz rodagem diurna - 59.726
  15. Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante - 59.091
  16. Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório - 56.909
  17. Dirigir veículo com validade de CNH/PPD vencida há mais de 30 dias - 56.365
  18. Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade - 53.992
  19. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% - 51.372
  20. Transitar com o veículo em marcas de canalização - 48.063

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