Avançar o sinal vermelho de madrugada dá multa?
Que o avanço sobre o sinal vermelho é proibido todo mundo
sabe, mas será que existem circunstâncias em que é permitido? Muitos se
perguntam se avançar sobre o semáforo durante a madrugada também consta como
infração. Afinal, muitos motoristas, especialmente durante esse período, temem
por sua própria segurança. Será então que a circunstância pode anular a
penalidade?
Vale lembrar que o avanço sobre o sinal é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podendo render 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
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A confusão de muitos motoristas se deu por algumas pequenas mudanças que o artigo 44-A da Lei 14.071/2020, em abril de 2021. Assim, foi sancionado que: "É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”.
O que aconteceu foi a abertura de uma exceção dentro do CTB, permitindo a ultrapassagem do sinal somente nesse caso. Assim, fica claro que não é permitido o avanço sobre o sinal vermelho em nenhum caso, mesmo que seja de madrugada e o condutor considere que a parada seja perigosa.
No entanto, é possível recorrer a essa infração. A contestação da multa é prevista pelo artigo 265 do CTB, e é válido para qualquer tipo de penalidade. Assim, no caso do avanço sobre o semáforo, o condutor pode entrar com o recurso.
O requerimento pela anulação pode ser feito no site do Detran a partir de agendamento prévio ou pelos correios. Além disso, deve ser feito num período de no máximo de 30 dias depois da notificação da penalidade.
Além de obviamente ter que possuir relação com a multa, o pedido deve contestar apenas erros formais ou de mérito.
Então a contestação pode ser feita caso a notificação não contenha todos os dados obrigatórios por lei, como dados do radar semafórico e foto do momento da infração. E no outro caso, requerida a partir da argumentação de falta de segurança do local.
Nas duas situações o condutor pode obter êxito e ter sua penalidade anulada. Assim, mesmo não sendo permitido por lei, a ultrapassagem do sinal vermelho, mediante uma boa defesa e argumentação, pode ser feita sem o peso de multa.