É necessário fazer manutenção em cinto de segurança?
Já faz quase trinta anos que foi instituído o uso obrigatório do cinto de segurança. Muitos já parecem ter entendido - ainda que outros não - a importância do equipamento, no entanto ainda restam dúvidas sobre seus aspectos técnicos. Será que é necessário fazer sua manutenção? Posso levar multa?
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A resposta é sim, deve-se fazer sua manutenção, a depender do caso. Apesar do cinto ser feito para aguentar toda vida útil do veículo, as situações de extrema intensidade pelas quais ele passa podem o fazem perder eficiência. Se esse for o caso, é necessária a revisão e a troca de algumas de suas peças.
Existem certos sinais que mostram o mau funcionamento do cinto: dificuldade para afivelamento, não fixação no corpo (muito apertado ou muito frouxo), velocidade baixa de retração e desfiamento da sua fita. Em caso de um deles apresentar defeito, o componente deve ser substituído.
Oliver Schulze, integrante da Comissão Técnica de Segurança Veicular da SAE Brasil, recomenda: "Sempre que afivelar o cinto, a recomendação é dar um tranquinho no cadarço (cinta) para ver se ele está bem preso".
Também é importante verificar as partes plásticas e nas fivelas, também verificar se o seu regulador de altura, posicionado na coluna “B” do veículo.
A depender da batida, a existência de algum dos problemas pode acabar resultando em consequências fatais para o motorista e passageiros.
Vale lembrar que após alguma colisão, o equipamento sofre uma carga de esforço, e acaba perdendo cerca de 40% de sua capacidade de contenção e retração. Assim, é indicado que após algum acidente todos os componentes do cinto sejam trocados.
Em caso de enchentes também é necessário que suas peças sejam trocadas de modo total. Pois, mesmo se o equipamento estivesse em condições irretocáveis antes, a exposição à água afeta fortemente sua durabilidade.
Sobre esse aspecto Schulze comenta: "Não é exatamente a mesma coisa, mas quando um celular cai na água, ele pode até voltar a funcionar imediatamente depois, mas com o tempo vai perdendo as funções".
Mas e a multa?
Certo, então é preciso ficar de olho se o cinto está funcionando bem. Mas se eu não o fizer, sou passível de multa? A verdade é que não há nada no CTB sobre o mau funcionamento do equipamento. O Código de Trânsito Brasileiro apenas define:
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I – Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
Assim, não há fiscalização do bom ou mau funcionamento do cinto de segurança, e por conseguinte não há penalidade.
No entanto, no caso de dificuldade de o afivelar (comumente quando a fivela está torta) não é possível usá-lo, logo se está infringindo a regulamentação do CTB. A penalidade para quem deixa de usar cinto de segurança é grave, rendendo cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
Deste modo, se o mau funcionamento de algum componente não o deixar usar o equipamento, pode-se dizer que a sua não manutenção pode gerar multa.