Manias no trânsito podem render multa; saiba quais são elas

Muitos motoristas realizam sem perceber atos e práticas que podem lhe render multa, fique de olho em algumas delas
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06.02.2024 às 10:54 • Atualizado em 12.11.2024
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Muitos motoristas realizam sem perceber atos e práticas que podem lhe render multa, fique de olho em algumas delas

Multas são uma dor de cabeça, isso não é novidade. Mesmo sabendo, e muito, que não se pode ultrapassar o sinal vermelho ou que não é permitido andar acima do limite de velocidade, por vezes acaba-se cometendo esse tipo de infração. No entanto, existem transgressões que são quase tão fáceis de se fazer como estas, mas que muitas pessoas nem imaginam que existam.

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Em vigor desde 1998, o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB possui 341 artigos que visam garantir um trânsito seguro. Dado o número é compreensível que algumas multas passem despercebidas pelos motoristas, ainda mais pelo caráter inusitado ou específico de algumas.

Por isso, a Mobiauto listou algumas práticas e acontecimentos do dia-a-dia dos condutores que são consideradas infrações pelo CTB.

Dirigir com o braço para fora do veículo

Algo que se pode fazer sem perceber enquanto dirige, colocar o braço para fora do veículo é considerado transgressão pelo CTB.

O ato é visto como possível causador de acidentes, com possibilidade de colocar em risco a integridade física do condutor. A penalidade pela infração é de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira de habilitação.

Molhar pedestres com uma poça de água

Esta pode até não ser tão usual, mas é totalmente plausível de ocorrer sem a intenção do condutor em algum dia chuvoso em que a via alague. Passar por uma poça e espirrar água em um pedestre é considerada transgressão de nível médio.

Nesse caso, o motorista é multado em R$130,16 e recebe 4 pontos em sua CNH.

Dirigir devagar demais

O fato de dirigir acima do limite de velocidade é infração de trânsito é conhecido até por quem não dirige, mas você sabia que há multa por dirigir abaixo do limite?

A velocidade mínima nas vias é determinada pelo CTB como sendo até metade de sua velocidade máxima. Por exemplo, em uma rodovia que o máximo permitido é de 120 Km/h

caso se trafegue abaixo dos 60 Km/h o condutor está cometendo infração média.

Dirigir abaixo do limite só pode ser feito caso as condições climáticas ou de trânsito o obriguem. Se esse não for o caso o condutor receberá 4 pontos na carteira e multa de R$ 85,13

Dirigir na chuva sem o limpador para-brisa

Ligar o limpador de para-brisa em dias chuvosos é uma ação de certa forma automática feita por qualquer um que dirige. No entanto, seu uso não é uma decisão facultativa do condutor de acordo com o Contran. Segundo o órgão, dirigir na chuva sem o equipamento é transgressão de nível grave.

Assim, caso o motorista esteja dirigindo sem o acionar ou apenas não possuir o equipamento no veículo ele é passível de levar multa de R$ 195,23 e ter 5 pontos contabilizados em sua CNH.

Errar a baliza

A baliza é um desafio desde os primeiros passos na direção de automóveis, enquanto se está tirando a primeira habilitação. No entanto, essa é uma manobra que pode dar dor de cabeça até depois de se conseguir a carta.

Isso porque estacionar a partir de certa distância no meio-fio é considerada infração, dividida em dois níveis.

Caso o carro esteja parado entre 50 cm a 1 m da calçada a transgressão é catalogada como leve, rendendo multa de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira. No caso do veiculo estar a mais de um metro do meio-fio, a ação é considerada grave com penalidade de 5 pontos R$ 195,23.

Ficar sem gasolina no meio da rua

Seu tanque já ficou vazio no meu da via? É desesperador, mas pode acontecer, além disso pode render multa e pontos na carteira.

Seja por falta de atenção, algum imprevisto no trânsito ou só negligência, caso o veículo dê a chamada “pane da seca”, ou seja, pare no meio da rua por falta de combustível, o motorista está cometendo infração. A penalidade é de R$130,16 e adição de 4 pontos na habilitação.

Alarme que perturba

Para quem deixa seu veículo estacionado na rua, principalmente durante a noite, o uso do alarme de segurança é um item que envolve tranquilidade. No entanto, o mesmo equipamento que acalma pode gerar estresse.

Caso seja notado pelas autoridades de trânsito que o alarme de algum carro produza sons que perturbem o sossego público, o dono do veículo é sujeito a penalidade leve com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carta.

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