Quanto é a multa por não usar cinto de segurança?
O cinto de segurança tem uso obrigatório desde 1998, determinado pela lei 9.503/1997, que justamente instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar disso, muitos ainda insistem em fazer descaso do equipamento, em parte por não terem noção das consequências. Afinal, qual é o valor da multa por não usar cinto de segurança?
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Indispensável para a proteção dos passageiros do veículo em caso de acidente, o não uso do equipamento, além de resultar penalidade financeira, também rende pontos na CNH do condutor. O artigo 167. do CTB define a infração como do tipo grave, e estipula uma multa de R$ 195,23 por não usar o cinto se segurança, assim como 5 pontos na carteira do motorista.
Existem exceções?
Mas, por acaso existe alguma exceção onde o uso do item não seja obrigatório? Sim, existe. Isso porque o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual traz a obrigatoriedade do cinto, diz o seguinte:
“É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias
do território nacional, salvo em situação regulamentadas pelo CONTRAN”
Dentre essas exceções citadas pelo artigo pode-se citar os seguintes transportes: veículos de transporte coletivo em percursos em que seja permitido viajar em pé, veículos de uso bélico e ônibus e micro-ônibus produzidos antes de 1999. A exceção existe, pois, nesses três meios de transporte há ausência do cinto de segurança.
Irregularidades no equipamento
Vale ressaltar que também é preciso que o cinto de segurança esteja em boas condições de uso. Isso porque, como já comentado neste artigo da Mobiauto, o mau funcionamento de algum dos componentes do item pode levar o motorista a cometer infração.
Apesar do equipamento ser projetado para toda vida útil do veículo, certas situações extremas, como batidas e enchentes, podem danificá-lo. Assim é necessário verificar se existe alguma dificuldade para afivelamento, desfiamento da fita ou algum outro mau funcionamento, e caso exista é preciso fazer revisão e troca de algumas peças do equipamento.
É verdade que não há nenhum artigo no CTB sobre o mau funcionamento dos componentes do cinto em si. Mas é muito provável que se alguma parte do item apresente defeito, não se consiga usá-lo. Assim, sem cinto comete-se infração e desrespeita-se a obrigatoriedade de seu uso, prevista do artigo 65 Código de Trânsito Brasileiro já comentado.
Uma multa por passageiro? E as crianças?
Mas, se mais de um passageiro não estiver usando o cinto mais de uma multa será aplicada ao motorista? A resposta é não. A penalidade vale para o veículo como um todo, e apenas um único ato de infração é constatado.
Restam dúvidas também sobre o transporte de menores. Crianças precisam usar cinto de segurança? Depende do caso, pois seu uso depende de quantos ela tem, pois a depender do peso e da altura, o cinto pode não ser a melhor opção.
Para bebês de até 12 meses, deve-se utilizar o bebê conforto apenas no banco traseiro do veículo. Já no caso de crianças de um a quatro anos, deve-se utilizar a cadeirinha, e para crianças de quatro a sete anos o transporte deve ser feito com assento de elevação e cinto de segurança, ambos no banco de trás.
Para aquelas com idade acima dos sete anos, apenas o uso do cinto é necessário, sem o assento de elevação. Somente quando a criança atingir 10 anos e 1,45 m de altura que ela poderá ser levada no banco de passageiro da frente do carro.