Fiat Fastback fica mais barato e se torna opção para o público PCD
O Fiat Fastback ficou R$ 4 mil mais barato nesse final de ano. A tabela oficial de preços da marca italiana mostra a redução de R$ 121.990 para R$ 117.990. Dessa forma, o SUV cupê passa a contemplar benefícios para Pessoas com Deficiência (PCD).
No caso da oferta para o público PCD, com a isenção do IPI e desconto parcial do ICMS, o preço final para esse público é de R$ 101.620. Lembrando que os valores são válidos para a configuração de entrada do Fastback, ou seja, a Turbo 200.
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O Fastback Turbo 200 é equipado com o motor 1.0 turboflex de três cilindros da família GSE, com 12 válvulas, injeção direta de combustível e sistema Multiair III, que promove a variação inteligente do comando de admissão. Rende ao veículo 125 cv com gasolina e 130 cv com etanol, sendo 20,4 kgfm de torque independentemente do combustível. O câmbio é automático do tipo CVT com simulação de sete marchas.
Fastback Turbo 200 1.0 CVT - Itens de série
Preço: R$ 117.990
Itens de série:
- 4 airbags (frontais e laterais)
- Controle eletrônico de tração e estabilidade
- Freios ABS com EBD
- Alerta de não utilização do cinto de segurança para todos os ocupantes
- ESS (sinalização de frenagem de emergência)
- Assistente de partida em rampa
- Ar-condicionado automático e digital
- Central multimídia com tela de 8,4 polegadas
- Câmera traseira em alta definição com linhas adaptativas
- Direção elétrica
- Banco do motorista com regulagem de altura
- Volante multifuncional com regulagem de altura
- Computador de bordo
- Função “Follow me Home”
- Modo Sport com botão de acionamento no volante
- Paddle Shifters
- Piloto automático
- Sensor de estacionamento traseiro com visualizador gráfico
- Porta USB traseira (Tipo A)
- Vidros elétricos dianteiros e traseiros com função one-touch e antiesmagamento
- Saídas de ar-condicionado para os bancos traseira
Benefícios PCD
Vale lembrar que o público PCD tem direito a reduções nos impostos que envolvem a compra de um veículo. O primeiro deles é o IPI, um tributo federal. Neste caso, a isenção é para carros com preço sugerido de até R$ 200 mil.
O segundo imposto é o ICMS, um tributo estadual. O benefício total é para carros de até R$ 70 mil, porém, carros de até R$ 120 mil podem ser comprados com o pagamento proporcional do tributo.
Editor de conteúdo
Prefere os hatches com vocação esportiva, ainda que com um Renegade na garagem. Formado em jornalismo na Fiam-Faam, há 10 anos trabalha no setor automotivo com passagens pelo pioneiro Carsale, além de Webmotors e KBB.