Capa de pelúcia, viseira interna fumê: o que pode e não pode em capacetes?

Legislação prevê requisitos obrigatórios de condições e de uso; o descumprimento pode render infrações graves
AD
Por
27.02.2024 às 08:47 • Atualizado em 12.11.2024
Compartilhe:
Legislação prevê requisitos obrigatórios de condições e de uso; o descumprimento pode render infrações graves

Talvez você ainda não tenha se deparado com algum motociclista com cabeça de Pikachu por aí, mas a julgar pela quantidade crescente de vídeos no TikTok sobre isso, as chances deste testemunho estão aumentando. Ao que parece, colocar uma capa de pelúcia sobre o capacete – geralmente em formato de bichinhos – é uma moda que começou em outros países e pode estar chegando às ruas brasileiras.

O problema, porém, é que a tendência pode comprometer um requisito legal obrigatório para todos os capacetes de motos no Brasil: o adesivo retrorrefletivo de segurança. De acordo com a resolução nº 940/2022 do Contran, todos os capacetes devem expor os dispositivos nas laterais e na parte de trás do capacete. Se a capa cobrir os adesivos, o capacete se torna ilegal.

Você também pode se interessar por:

Além dos adesivos retrorrefletivos, a resolução do Contran também diz que as autoridades de trânsito devem observar se o capacete é certificado pelo Inmetro, incluindo etiqueta com a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o estado geral do capacete.

Caso o equipamento esteja fora das especificações do Contran, o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu inciso X (“equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran”), prevê infração grave (5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23) e retenção do veículo.

Tipos de capacetes permitidos por lei

A portaria nº 231 do Inmetro cita quatro tipos de capacetes habilitados para a certificação: aberto, integral (fechado), modular ou misto. Ou seja, capacetes abertos (com proteção traseira, não pode ser do tipo “coquinho”) e escamoteáveis são permitidos por lei. Contudo, é preciso se atentar à proteção dos olhos.

O Contran estabelece que “condutor e passageiro da motocicleta, para circular em via pública, devem utilizar capacete com viseira, ou, na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso”. A medida vale para todos os tipos de capacete, isto é, a viseira precisa estar baixada no caso dos capacetes fechados e se o modelo de capacete aberto não possuir viseira com trava, é obrigatório o uso de óculos de proteção específico para motocicletas (rente aos olhos), que possibilita a utilização juntamente com óculos comuns de sol ou de grau.

Pilotar moto apenas com óculos comuns ou de segurança do tipo EPI (de construção) ou, ainda, com a viseira totalmente aberta, é considerado infração média (4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16), de acordo com artigo 244 do CTB. A única exceção se dá para os capacetes fechados, quando é permitido deixar uma pequena abertura na viseira para melhor circulação de ar, especialmente em dias chuvosos, para evitar embaçar a viseira.

Também é permitido levantar a viseira do capacete quando a moto estiver totalmente parada, incluindo em semáforos. Mas assim que a moto voltar a andar, a viseira deve ser imediatamente baixada.

A legislação também estabelece que o capacete deve estar devidamente fixado na cabeça do(a) motociclista “pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior”. Isto é, pilotar ou andar na garupa sem afivelar devidamente o capacete é passível de infração leve (3 pontos na CNH e multa de R$ 88,98), conforme o artigo 169 do CTB.

Viseiras fumê e solar interna podem?

Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas. O não cumprimento acarreta em infração média.

Vale lembrar que a permissão para as viseiras escuras se refere apenas às que são assim de fábrica, não é previsto em lei, sob nenhuma condição, a instalação de películas sobre as viseiras.

Quanto à comodidade da viseira interna solar que alguns modelos de capacetes fechados e escamoteáveis oferecem, é preciso reforçar que ela não é considerada proteção aos olhos. Ou seja, não é permitido pilotar somente com a viseira interna baixada, enquanto a externa está aberta. A viseira interna só pode ser usada com a externa fechada (caso contrário, a infração também é de natureza média).

Para finalizar, é sempre importante frisar dois pontos. O primeiro é que é obrigatório andar de moto com capacete em conformidade com as regras estipuladas do Contran. Caso contrário, a multa é gravíssima (7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47) e a carteira de motorista é suspensa, segundo o artigo 244 do CTB. E o segundo ponto é lembrar que todas estas normas valem tanto para quem está pilotando a moto, quanto para quem vai na garupa.

Receba as reportagens da Mobiauto via Whatsapp

Comentários