Seguro do carro: novas regras vão mesmo baratear a apólice?

Mudanças na legislação permitirão peças usadas em reparos, indenização e até cobertura parcial, mas prometem deixar apólices mais baratas
Camila Torres
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14.09.2021 às 18:03 • Atualizado em 29.05.2024
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Mudanças na legislação permitirão peças usadas em reparos, indenização e até cobertura parcial, mas prometem deixar apólices mais baratas

Há menos de dois anos, aproximadamente 84% dos veículos no Brasil não possuíam seguro. Visando a diminuir este percentual, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) aprovou novas regras para que as seguradoras tenham mais flexibilidade para oferecer planos personalizados e mais baratos para os seus clientes.

Para tornar o valor dos planos mais atraentes, o segurado pode escolher desde planos que oferecem reparos com peças usadas, coberturas para apenas algumas partes do automóvel até indenização parcial em caso de perda total. 

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Os novos critérios fazem parte da Circular Nº 639, que foi publicada no Diário Oficial da União em agosto e começou a vigorar no país em setembro. As seguradoras têm 180 dias para se adaptar às mudanças e oferecer planos de acordo com as novas regras.

Mesmo com um número relativamente baixo de segurados, apenas no primeiro semestre deste ano foram arrecadados mais de R$ 17 milhões em prêmios, segundo dados da Susep. Com as mudanças, o órgão acredita que terá um aumento significativo nas adesões de apólices.

E não é só a Susep que está otimista. A FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) afirmou que “as novas regras abrem caminho para um cenário de inovação e de competitividade, que deve ampliar a base de segurados”. 

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A Mobiauto levantou as sete mudanças que mais devem impactar no valor do seguro auto e até que ponto eles favorecem os segurados e as seguradoras. Algumas delas são polêmicas, flexibilizando direitos e abrindo leque para negociação entre seguradoras e segurados.

Porém, podem gerar impactos negativos na hora da necessidade para os clientes, com pagamento de indenizações menores, cobrança de franquia em casos hoje proibidos e até uso de peças usadas e não originais em reparos. Entenda as mudanças:

7 mudanças nas regras do seguro

Mudanças na legislação permitirão peças usadas em reparos, indenização e até cobertura parcial, mas prometem deixar apólices mais baratas

1. Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa: essa modalidade visa a atender condutores que não têm automóvel em seu nome, mas habitualmente pegam emprestado ou conduzem carro de terceiros e querem estar segurados em caso de sinistros. Nesse modo, o seguro pode ressarcir danos ao carro e a terceiros, a depender do tipo de cobertura.

Outra categoria que poderá se beneficiar dessa modalidade são motoristas de aplicativos e consumidores que têm o hábito de alugar carros aos finais de semana. Vale esclarecer que o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa não pode ser contratado pelos proprietários nominais do automóvel.

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2. Franquia por força maior: antes da Circular, era proibido cobrar franquia em sinistros causados por uma força maior, como incêndios, queda de raio ou explosão. Com as mudanças, as seguradoras poderão cobrar a franquia até mesmo nesses casos. Segundo a Susep, essa decisão irá baratear o seguro para o consumidor. 

A questão é: vai baratear mesmo ou será como na flexibilização das cobranças de bagagens despachadas em voos domésticos, em que se prometia uma redução de tarifas que nunca ocorreu? Só o tempo dirá.

3. Reparos apenas na rede credenciada: com as novas regras, a seguradora pode já deixar acordado no contrato onde o segurado poderá fazer o reparo em casos de sinistro. Sendo assim, para ter as despesas cobertas pelo seguro, o cliente terá que se limitar à rede credenciada de cada seguradora.

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4. Coberturas específicas: o segurado agora não precisa ficar preso a um pacote oferecido pela agência de seguro. Em vez disso, poderá escolher exatamente quais coberturas quer para seu carro: furto, roubo, colisão, danos a terceiros ou danos da natureza (enchente, raio, incêndio).

5. Seguro fragmentado: a partir de setembro, passou a ser possível ter uma apólice totalmente personalizada. O segurado pode contratar cobertura apenas para algumas partes do carro, como faróis, retrovisores e vidros. Dessa forma, o cliente pode escolher apenas as coberturas que condizem com suas necessidades e orçamento.

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6. Cobertura parcial em caso de perda total: outra flexibilização das novas regras de seguro é o valor da indenização por perda total, que não precisa mais ser o valor integral da Tabela Fipe. Segurado e seguradora podem acordar um valor parcial, como uma indenização de apenas 70%. Em um carro com valor tabelado de R$ 50.000, a indenização seria de R$ 35.000.

7. Peças usadas: eis aqui uma das mudanças mais polêmicas. Até há pouco tempo, era permitido apenas o uso de peças novas e originais no reparo do veículo coberto pela seguradora. Com a nova Circular, fica autorizado o uso de peças usadas e não originais, desde que certificadas, com histórico de procedência e garantia.

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