Carro com isenção de imposto: PCD, MEI, produtor e quem mais tem direito
A compra de um automóvel 0 km no Brasil é uma opção viável para uma parcela pequena da população. O desejo de sentir aquele “cheiro de carro novo” está cada vez mais restrito, por conta dos preços praticados em relação ao poder de compra dos brasileiros. Mas há uma parcela considerável de pessoas que podem fazer a compra com isenções tributárias.
Pensando nisso, a Mobiauto listou algumas categorias e classes da população que podem pleitear benefícios e isenções de impostos como o IPI e o ICMS na compra de um veículo novo. Com esses abatimentos nos preços, o preço final pesa menos no bolso.
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Para garantir o exercício do direito, é preciso seguir algumas regras estabelecidas pelo governo e, consequentemente, pelas montadoras, além de ter alguma dose de paciência para superar o processo. De acordo com o passo a passo no site da Receita Federal, o procedimento pode durar até 72 horas.
Vale ressaltar, ainda, que os benefícios não são disponibilizados a necessariamente todos os modelos 0 km disponíveis. Eles dependem da classificação do beneficiário e do tipo de automóvel ou comercial leve escolhido. As montadoras também têm o direito de determinar quais modelos de seu catálogo são elegíveis a isenções.
Como exemplo, a Volkswagen selecionou o Polo Sense TSI, T-Cross TSI Automático e Nivus Comfortline para os chamados consumidores PCD (pessoas com deficiência).
1. MEI
Criado em 2008, a categoria do MEI (microempreendedor individual) pode conseguir descontos na compra de um automóvel. Documentações como Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, inscrição estadual e E-CNPJ serão exigidas. Além destes, RG, CPF e CNH são imprescindíveis.
Outro ponto crucial está no valor do veículo, pois, como o faturamento do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil anuais, veículos acima desta quantia podem ter sua compra dificultada. Cada marca tem suas regras para essa modalidade.
Para além da compra, a pessoa que possuir CPNJ ainda pode solicitar desconto na hora de escolher o seguro do carro. Algumas seguradoras também oferecem vantagens nesse aspecto para pessoas jurídicas.
Um MEI tem direito a desconto no ICMS e no IPI, e pode gerar um desconto sobre o valor total do veículo entre 2% e 30%. Porém, o comprador precisa ter um tempo de permanência mínimo com o carro de 12 meses. Caso decida vender o carro antes do fim dessa carência, terá que pagar o ICMS abatido antes.
2. Produtor rural
No caso dos produtores rurais, a questão das vantagens na tributação é um pouco mais complicada. Como ainda não existe um acordo firmado entre a modalidade, governo e montadoras, o tamanho do benefício é variado, mas pode chegar a 30%. Contudo, cada marca adota uma política diferente e a venda sempre ocorre na modalidade direta.
Atualmente, o Projeto de Lei 2966/2019 tramita no Congresso Nacional e pleiteia a isenção de IPI para produtores rurais na compra de picapes novas. O benefício poderá ser válido para veículos de até 3,5 toneladas. O PL já foi aprovado no Senado e agora está na Câmara dos Deputados para apreciação.
Como integrante do quadro de CNPJ, o produtor rural não fica isento de apresentar os documentos que atestem sua atividade de pessoa jurídica, como é o caso do comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).
Algumas marcas requerem uma lista específica de documentos, entre eles: Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), Cadastro de Ambiente Rural (CAR), Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR), Cadastral de Produtor (DECAP), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Declaração do INCRA sobre o CCIR e Declaração Cadastral (DECA).
3. Idoso
Assim como nas outras categorias, o acesso ao benefício para mulheres acima de 60 anos e homens acima de 65 anos está fixado apenas nas compras de carros 0 km. Outro fator é que a idade não basta para garantir o direito ao desconto. Nesse cenário, falta de mobilidade e problemas de saúde crônicos podem ser determinantes.
O idoso também pode pleitear a isenção para compra do automóvel por um familiar ou tutor legal. Entre as possibilidades de isenção estão o IOF, IPI, ICMS e até mesmo o IPVA. O processo não é dos mais simples e passa por cadastro atualizado no Detran, CNH em dia, laudo médico e a presença do idoso durante o trâmite.
Pessoas portadoras de doenças também podem requerer o direito. São aproximadamente 70 doenças que contemplam o benefício, as quais serão atestadas por laudo médico.
4. PCD
Logo no primeiro momento, o condutor que possuí alguma deficiência física ou mental já tem isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA. Trafegar sem rodízio municipal também está contemplado como benefício. Caso tenha necessidades especiais e não seja o condutor, o beneficiário ficará isento de IPI e livre do rodízio municipal.
5. Taxistas
Não basta ser taxista para solicitar benefícios na compra de automóveis. A legislação exige que o condutor tenha descrito na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que ele exerça atividade remunerada de taxista, além de não ter sofrido sanção ou condenação criminal que proíba a receber benefícios fiscais.
Nem tudo é festa
Após conseguir adquirir seu veículo novo com desconto, o comprador ainda passa por outros empecilhos. As chances de o prazo de entrega passar dos 30 dias não são poucas, e o tempo de garantia do veículo pode ser reduzido pela montadora. Geralmente, é de apenas um ano. Por último, o veículo deve permanecer com o comprador por um período mínimo de 12 meses.
Quais são os impostos aplicados sobre os veículos?
A malha tributária no Brasil é um verdadeiro emaranhado de cálculos e porcentagens. Cada estado aplica de forma individual determinada alíquota, a qual no final chega para o comprador de forma distinta. Além disso, há a incidência de impostos federais. São eles os impostos inseridos no valor final dos veículos:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Licenciamento;
- Seguro Obrigatório DPVAT
Repórter
Encontrou no jornalismo uma forma de aplicar o que mais gosta de fazer: aprender. Passou por Alesp, Band e IstoÉ, e hoje na Mobiauto escreve sobre carros, que é uma grande paixão. Como todo brasileiro, ainda dedica parte do tempo em samba e futebol.